Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004959 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO REQUISITOS CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606010661791 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV GRECIA ART440. CCIV ESPANHA ART1195. | ||
| Sumário : | I - De harmonia com a nossa lei (artigo 847 do Codigo Civil) os creditos hão-de ser reciprocos, pois a compensação significa praticamente que o devedor paga a sua divida com um credito contra o seu credor. II - Na falta de acordo das partes a causa de pedir so pode ser alterada no caso previsto no artigo 273, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||