Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066179
Nº Convencional: JSTJ00004959
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197606010661791
Data do Acordão: 06/01/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV GRECIA ART440.
CCIV ESPANHA ART1195.
Sumário : I - De harmonia com a nossa lei (artigo 847 do Codigo Civil) os creditos hão-de ser reciprocos, pois a compensação significa praticamente que o devedor paga a sua divida com um credito contra o seu credor.
II - Na falta de acordo das partes a causa de pedir so pode ser alterada no caso previsto no artigo 273, n. 1, do Codigo de Processo Civil.