Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067936
Nº Convencional: JSTJ00023555
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NÃO-CUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: SJ197907120679362
Data do Acordão: 07/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não cumprido o contrato promessa de compra e venda sem culpa de qualquer das partes, o promitente- -vendedor tem de restituir, em singelo, a quantia que tiver recebido do promitente-comprador como sinal.