Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006797 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SUB-ROGAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ196901310624662 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são cumulaveis as indemnizações devidas por acidente simultaneamente de trabalho e de viação, devendo o lesado optar por uma delas. II - Os termos da lei geral, para que remete o artigo 7 da Lei n. 1942, são os que regulam a responsabilidade de terceiros. III - Reunindo-se na mesma pessoa as qualidades de entidade patronal e de proprietario do veiculo causador do acidente, e sendo ela condenada a pagar indemnizações pelo acidente, mas somente naquela ultima qualidade, não pode exigir da companhia seguradora, para a qual apenas transferira a responsabilidade por acidentes de trabalho, o reembolso das indemnizações que pagou. | ||