Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062466
Nº Convencional: JSTJ00006797
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SUB-ROGAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ196901310624662
Data do Acordão: 01/31/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulaveis as indemnizações devidas por acidente simultaneamente de trabalho e de viação, devendo o lesado optar por uma delas.
II - Os termos da lei geral, para que remete o artigo 7 da Lei n. 1942, são os que regulam a responsabilidade de terceiros.
III - Reunindo-se na mesma pessoa as qualidades de entidade patronal e de proprietario do veiculo causador do acidente, e sendo ela condenada a pagar indemnizações pelo acidente, mas somente naquela ultima qualidade, não pode exigir da companhia seguradora, para a qual apenas transferira a responsabilidade por acidentes de trabalho, o reembolso das indemnizações que pagou.