Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025683 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO CHAMAMENTO À AUTORIA TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501300009334 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção laboral, tendo-se julgado a Ré, transmissária dum estabelecimento comercial, pura e simplesmente, parte ilegítima ao ser proferido o despacho saneador, sem que de tal decisão haja sido interposto recurso, ela transitou nessa parte em julgado. II - Se o Autor entende que, em tal despacho, se deveria ter esclarecido que a ilegitimidade derivada de faltarem na acção determinadas pessoas, - os transmitentes -, deveriam ter interposto recurso da decisão tal como foi proferida. III - O requerimento, em que, antes de trânsito em julgado daquele despacho, se pediu o chamamento dos transmitentes, à autoria, não podia ter a virtualidade de suspender o prazo do trânsito em julgado do saneador. | ||