Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000933
Nº Convencional: JSTJ00025683
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198501300009334
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção laboral, tendo-se julgado a Ré, transmissária dum estabelecimento comercial, pura e simplesmente, parte ilegítima ao ser proferido o despacho saneador, sem que de tal decisão haja sido interposto recurso, ela transitou nessa parte em julgado.
II - Se o Autor entende que, em tal despacho, se deveria ter esclarecido que a ilegitimidade derivada de faltarem na acção determinadas pessoas, - os transmitentes -, deveriam ter interposto recurso da decisão tal como foi proferida.
III - O requerimento, em que, antes de trânsito em julgado daquele despacho, se pediu o chamamento dos transmitentes, à autoria, não podia ter a virtualidade de suspender o prazo do trânsito em julgado do saneador.