Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044782
Nº Convencional: JSTJ00023016
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310270447823
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3323/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro apenas despenalizou as emissões de cheques sem cobertura de valor não superior a 5 mil escudos ou de comprovadamente não causar prejuízo patrimonial.