Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015915 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL EQUIVALÊNCIA RECLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310270005144 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não permite que da reclassificação de um trabalhador resulte a sua colocação em categoria profissional inferior à que tinha anteriormente. II - Por isso, deve a empresa, ao reestruturar os seus serviços, colocar os seus trabalhadores em cargos equivalentes aos que vinham exercendo. | ||