Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000514
Nº Convencional: JSTJ00015915
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
EQUIVALÊNCIA
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198310270005144
Data do Acordão: 10/27/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei não permite que da reclassificação de um trabalhador resulte a sua colocação em categoria profissional inferior
à que tinha anteriormente.
II - Por isso, deve a empresa, ao reestruturar os seus serviços, colocar os seus trabalhadores em cargos equivalentes aos que vinham exercendo.