Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037409 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906010003691 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 987/98 | ||
| Data: | 12/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ARTIGO 3 N2 ARTIGO 39 N2. | ||
| Sumário : | No processo de recuperação de empresas, havendo um plano de pagamento de dívidas, apesar do prazo de pagamento exceder o prazo de gestão controlada, mantêm-se suspensas as execuções por divídas enquanto durar o prazo de pagamento fixado pelo plano. | ||
| Decisão Texto Integral: |