Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A369
Nº Convencional: JSTJ00037409
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199906010003691
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 987/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ARTIGO 3 N2 ARTIGO 39 N2.
Sumário : No processo de recuperação de empresas, havendo um plano de pagamento de dívidas, apesar do prazo de pagamento exceder o prazo de gestão controlada, mantêm-se suspensas as execuções por divídas enquanto durar o prazo de pagamento fixado pelo plano.
Decisão Texto Integral: