Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032707 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO MEIOS DE PROVA ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199612040472923 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/93 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PROC PENAL ANOT 7ED PÁG256. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na enumeração dos factos provados e não provados a que alude o disposto no artigo 374, n. 2, do C.P.P., enquadram-se não só aqueles que constam da acusação, defesa e resultantes da discussão da causa, mas também aqueles outros que o tribunal conclua como sendo decorrentes dos primeiros, e a que o órgão judicial tenha chegado por ilação. II - Em processo penal, em princípio, qualquer facto pode ser provado por qualquer meio de prova admissível em direito adjectivo penal. | ||