Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047292
Nº Convencional: JSTJ00032707
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: SENTENÇA PENAL
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
MEIOS DE PROVA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199612040472923
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 25/93
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PROC PENAL ANOT 7ED PÁG256.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na enumeração dos factos provados e não provados a que alude o disposto no artigo 374, n. 2, do C.P.P., enquadram-se não só aqueles que constam da acusação, defesa e resultantes da discussão da causa, mas também aqueles outros que o tribunal conclua como sendo decorrentes dos primeiros, e a que o órgão judicial tenha chegado por ilação.
II - Em processo penal, em princípio, qualquer facto pode ser provado por qualquer meio de prova admissível em direito adjectivo penal.