Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013338 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL EXECUÇÃO ESPECÍFICA PRESSUPOSTOS MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202110812331 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24523/90 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A especificação não cria caso julgado formal, podendo o tribunal de recurso alterar a indicação dos factos aí dados como assentes, de harmonia com o que lhe pareceu pertinente e ao abrigo dos artigos 713, n. 2 e 659, n. 3, ambos do Código de Processo Civil. II - Para provimento da pretensão do autor à execução específica é necessário que esta coloque a ré em mora, pois sem mora não há atraso quanto ao cumprimento, sendo a mora elemento suficiente para permitir a execução específica. | ||