Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081233
Nº Convencional: JSTJ00013338
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PRESSUPOSTOS
MORA
Nº do Documento: SJ199202110812331
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24523/90
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A especificação não cria caso julgado formal, podendo o tribunal de recurso alterar a indicação dos factos aí dados como assentes, de harmonia com o que lhe pareceu pertinente e ao abrigo dos artigos 713, n. 2 e 659, n. 3, ambos do Código de Processo Civil.
II - Para provimento da pretensão do autor à execução específica é necessário que esta coloque a ré em mora, pois sem mora não há atraso quanto ao cumprimento, sendo a mora elemento suficiente para permitir a execução específica.