Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020850 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO SENTENÇA ÂMBITO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADES PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210838442 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 782/91 | ||
| Data: | 10/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo n. 684, n. 2 do Código de Processo Civil que, se a parte dispositiva da sentença ou acórdão, contiver disposições distintas, é lícito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas. II - Para efeito de arguição da nulidade de omissão de pronúncia, deve entender-se que um tribunal conhece de uma questão, não só quando a aprecia e decide de fundo, como ainda quando, por razões formais, se declara impedido de a conhecer. | ||