Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083844
Nº Convencional: JSTJ00020850
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
SENTENÇA
ÂMBITO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199310210838442
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 782/91
Data: 10/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo n. 684, n. 2 do Código de Processo Civil que, se a parte dispositiva da sentença ou acórdão, contiver disposições distintas, é lícito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas.
II - Para efeito de arguição da nulidade de omissão de pronúncia, deve entender-se que um tribunal conhece de uma questão, não só quando a aprecia e decide de fundo, como ainda quando, por razões formais, se declara impedido de a conhecer.