Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A195
Nº Convencional: JSTJ00030767
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EFICÁCIA REAL
Nº do Documento: SJ199607020001951
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 487/95
Data: 10/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eficácia real prevista no n. 1 do artigo 413 do Código Civil, atribuída no contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, confere ao promissário um direito real de garantia, desde que devidamente registada.
II - Deste modo, sendo tal registo anterior à efectivação de eventual penhora sobre o imóvel, naturalmente que esta ofende a posse contida naquele direito real, podendo o promissário reagir contra ela mediante embargos de terceiro.