Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081866
Nº Convencional: JSTJ00015285
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: FIRMA
REQUISITOS
CONFUSÃO
REGISTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199204020818661
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1269/90
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As firmas comerciais devem ser completamente distintas, em nome da segurança e moralidade do convivio comercial.
II - A firma "Extral-Alvaro Mendes (Aluminios) Lda" e passivel de confusão com a ja registada no mesmo ambito de exclusividade "Extrusal-Companhia Portuguesa de Extrusão SA", pelo que e de recusar o seu registo.