Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011087 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805250394913 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos de uma co-autoria material: uma decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de certo resultado (elemento subjectivo) e uma execução igualmente conjunta. II - Em tais condições, nem sera necessario que cada agente intervenha em todos os actos executivos. III - Assim, bem pode configurar-se co-autoria do crime do artigo 143 alinea b) do Codigo Penal de 1982, mesmo sendo so um o ferimento produzido. IV - Para efeitos do artigo 143 alinea a), basta a redução ou diminuição da função do orgão afectado; não e precisa a supressão ou privação. | ||