Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039491
Nº Convencional: JSTJ00011087
Relator: PINTO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ198805250394913
Data do Acordão: 05/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos de uma co-autoria material: uma decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de certo resultado (elemento subjectivo) e uma execução igualmente conjunta.
II - Em tais condições, nem sera necessario que cada agente intervenha em todos os actos executivos.
III - Assim, bem pode configurar-se co-autoria do crime do artigo 143 alinea b) do Codigo Penal de 1982, mesmo sendo so um o ferimento produzido.
IV - Para efeitos do artigo 143 alinea a), basta a redução ou diminuição da função do orgão afectado; não e precisa a supressão ou privação.