Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079343
Nº Convencional: JSTJ00008830
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
MATERIA DE FACTO
ONUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104110793432
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2150/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a causa de anulabilidade da deliberação social, com fundamento na violação de uma clausula do pacto social, possa ser considerada no processo, tera de ser expressamente invocado pelo Autor, como exige o n. 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da articulação da materia de facto susceptivel de a integrar.