Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081562
Nº Convencional: JSTJ00013328
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202040815621
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4740/90
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os motivos insertos no artigo 2 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, para efeitos de obtenção do estado ou situação de objector de consciência, estão aí definidos em termos gerais, cabendo ao respectivo interessado a indicação do circunstancialismo a nível concreto capaz de o fazer auferir do beneficio almejado face às suas convicções.
II - A convicção que a nível socio-político-intelectual o interessado tenha acerca das suas concepções, há-de ser aferida por dados objectivos capazes de lhe dar a devida relevância.