Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004617 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100787892 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/89 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | São tão-somente anulaveis as deliberações sociais que respeitem a vida da sociedade, a sua organização e as relações entre ela e os seus socios ou membros, por estarem em causa apenas interesses particulares do ente social ou dos seus socios ou membros. | ||