Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078789
Nº Convencional: JSTJ00004617
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199010100787892
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 38/89
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : São tão-somente anulaveis as deliberações sociais que respeitem a vida da sociedade, a sua organização e as relações entre ela e os seus socios ou membros, por estarem em causa apenas interesses particulares do ente social ou dos seus socios ou membros.