Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004916 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO REQUISITOS SEDUÇÃO FILIAÇÃO BIOLOGICA ONUS DA PROVA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197611110662361 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N261 ANO1976 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De todos os elementos que compõem o conceito de posse de estado, o do tratamento pelo pai e o mais contingente e variavel por depender das circunstancias em que teve lugar a procriação do investigante, da personalidade do pretenso pai, da situação economica, social e familiar deste e da condição do meio em que se desenvolveram ou poderiam desenvolver-se as relações que traduziram ou melhor poderiam traduzir os actos de tratamento que os pais costumam dispensar aos filhos. II - Uma ligação de cerca de duas dezenas de anos, alem de dever considerar-se duradoura não pode deixar de, por si mesma, exprimir aquela notoriedade que esta implicita na caracteristica exigida no artigo 1862 do Codigo Civil, para satisfazer o disposto na alinea c) do artigo 1860. III - A sedução, a considerar-se perdurativa por ser um estado, deve manter-se durante o periodo legal da concepção. IV - Para que se verifique a filiação biologica impoe-se a prova da exclusividade das relações sexuais mantidas pelo investigado com a mãe dos investigantes, durante o periodo legal da concepção. | ||