Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066236
Nº Convencional: JSTJ00004916
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
REQUISITOS
SEDUÇÃO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
ONUS DA PROVA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ197611110662361
Data do Acordão: 11/11/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N261 ANO1976 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De todos os elementos que compõem o conceito de posse de estado, o do tratamento pelo pai e o mais contingente e variavel por depender das circunstancias em que teve lugar a procriação do investigante, da personalidade do pretenso pai, da situação economica, social e familiar deste e da condição do meio em que se desenvolveram ou poderiam desenvolver-se as relações que traduziram ou melhor poderiam traduzir os actos de tratamento que os pais costumam dispensar aos filhos.
II - Uma ligação de cerca de duas dezenas de anos, alem de dever considerar-se duradoura não pode deixar de, por si mesma, exprimir aquela notoriedade que esta implicita na caracteristica exigida no artigo 1862 do Codigo Civil, para satisfazer o disposto na alinea c) do artigo 1860.
III - A sedução, a considerar-se perdurativa por ser um estado, deve manter-se durante o periodo legal da concepção.
IV - Para que se verifique a filiação biologica impoe-se a prova da exclusividade das relações sexuais mantidas pelo investigado com a mãe dos investigantes, durante o periodo legal da concepção.