Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084450
Nº Convencional: JSTJ00020507
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: SJ199309290844501
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 83451
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Verifica-se oposição relativamente à mesma questão de direito entre o acórdão que julgou ser necessária a intervenção de todos os herdeiros para exigir do cabeça de casal a prestação de contas, e o que julgou que qualquer herdeiro podia faze-lo isoladamente, não havendo, portanto, litisconsórcio necessário activo.