Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044988
Nº Convencional: JSTJ00021581
Relator: SA FERREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199401130449883
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 13/93
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A aquisição, detenção, transporte e venda de uma quantidade de heroína que não exceda, em cinco dias, oito gramas, deve considerar-se tráfico de menor gravidade e, como tal, punível em conformidade com o disposto no artigo
25, alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.