Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042699
Nº Convencional: JSTJ00016735
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199207090426993
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 445/89
Data: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo preciso refazer o cúmulo jurídico de duas ou mais penas, o tribunal terá de efectuar uma nova apreciação de todos os factos relevantes, bem como da personalidade do condenado.