Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086843
Nº Convencional: JSTJ00029161
Relator: SA COUTO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: SJ199512070868432
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7031
Data: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dono da obra cuja execução deu de empreitada só pode tomar uma de duas atitudes no seu termo: ou a recusa, invocando defeitos, ou a aceita; se a aceita, apenas lhe resta pagar o respectivo preço.
II - A omissão de pronúncia é uma causa de nulidade de sentença, de conhecimento não oficioso.
III - A omissão de pronúncia não se satisfaz com a mera ausência de fundamentação, não existindo quando o seu conhecimento
é prejudicado ou precludido pela decisão de outra questão que lhe é conexa.