Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029161 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EMPREITADA DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070868432 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7031 | ||
| Data: | 10/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dono da obra cuja execução deu de empreitada só pode tomar uma de duas atitudes no seu termo: ou a recusa, invocando defeitos, ou a aceita; se a aceita, apenas lhe resta pagar o respectivo preço. II - A omissão de pronúncia é uma causa de nulidade de sentença, de conhecimento não oficioso. III - A omissão de pronúncia não se satisfaz com a mera ausência de fundamentação, não existindo quando o seu conhecimento é prejudicado ou precludido pela decisão de outra questão que lhe é conexa. | ||