Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079263
Nº Convencional: JSTJ00004577
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: OBRIGAÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199009270792632
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2822/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser ordenada a suspensão da instancia, para garantir a observancia de preceitos fiscais, nos termos do artigo 280 do Codigo de Processo Civil, quando so depois de instruida e decidida a causa seja possivel determinar se ha ou não lugar ao cumprimento de algum daqueles preceitos fiscais.