Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081678
Nº Convencional: JSTJ00015521
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199203190816781
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2497/89
Data: 04/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E inepta a petição quando for ininteligivel a causa de pedir.
II - Não existe ineptidão se a causa de pedir for clara, mas insuficientes os factos que a caracterizam.
III - A ineptidão de petição inicial e de conhecimento oficioso.
IV - Verifica-se ineptidão quando se alega contrato de compra e venda de artigos electricos mas não se discriminam estes artigos, nem se indicam criterios que os identifiquem.