Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082318
Nº Convencional: JSTJ00016439
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: USUCAPIÃO
FACTO CONSTITUTIVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199207020823182
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando dos factos integradores da usucapião de que o autor pretenda prevalecer-se, não se tenham dado notícia, nem na especificação, nem no questionário e, consequentemente, não tenham sido considerados, nem na sentença, nem no Acórdão da Relação, os que, eventualmente provados, o devessem ser, devem os autos, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1, do Código de Processo Civil, baixar à 2. instância para que, ampliada a matéria de facto, a causa volte a ser julgada.