Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016439 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO FACTO CONSTITUTIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207020823182 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando dos factos integradores da usucapião de que o autor pretenda prevalecer-se, não se tenham dado notícia, nem na especificação, nem no questionário e, consequentemente, não tenham sido considerados, nem na sentença, nem no Acórdão da Relação, os que, eventualmente provados, o devessem ser, devem os autos, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1, do Código de Processo Civil, baixar à 2. instância para que, ampliada a matéria de facto, a causa volte a ser julgada. | ||