Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040869
Nº Convencional: JSTJ00001757
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199004180408693
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 182/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificando-se que a simples censura de facto e a ameaça de pena não satisfazem as necessidades de reprovação e prevenção de um crime de trafico de droga, conhecido flagelo dos tempos modernos, cujo combate e reclamado de todos os quadrantes e em que cabe aos tribunais papel preponderante, não deve ser suspensa a execução de pena imposta, face ao disposto no artigo 48, n. 2, do Codigo Penal.