Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024347 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | LETRA ACEITANTE AVALISTA PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806290671532 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O avalista do aceitante é responsável da mesma maneira do que a pessoa por ele afiançada, pelo que se entende ser o mesmo o prazo de prescrição da correspondente obrigação cambiária. II - Pagamentos parciais feitos pelo devedor após o vencimento da obrigação implicam o reconhecimento tácito e inequívoco da mesma, pelo que têm efeito interruptivo da respectiva prescrição. | ||