Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067153
Nº Convencional: JSTJ00024347
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LETRA
ACEITANTE
AVALISTA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ197806290671532
Data do Acordão: 06/29/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O avalista do aceitante é responsável da mesma maneira do que a pessoa por ele afiançada, pelo que se entende ser o mesmo o prazo de prescrição da correspondente obrigação cambiária.
II - Pagamentos parciais feitos pelo devedor após o vencimento da obrigação implicam o reconhecimento tácito e inequívoco da mesma, pelo que têm efeito interruptivo da respectiva prescrição.