Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017991 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250036234 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG263 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6877/90 | ||
| Data: | 06/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 668 N1 B ARTIGO 712 N2 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 729 N3. CPT81 ARTIGO 63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/02/08 IN BMJ N334 PAG267. ACÓRDÃO STJ DE 1985/01/11 IN AD N281 PAG597. ACÓRDÃO STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG196. ACÓRDÃO STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG352. ACÓRDÃO STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG242. ACÓRDÃO STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG219. | ||
| Sumário : | I - Se a matéria constante do requerimento de conciliação é, no essencial, a mesma da petição da acção de declaração de nulidade do despedimento, verifica-se a interrupção da prescrição dos créditos laborais (artigo 63 do Código de Processo do Trabalho). II - A Relação pode conhecer oficiosamente da existência de deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos formulados (artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil). III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode interferir na fixação da matéria de facto, nem exercer qualquer censura, sobre o acórdão da Relação que ordena o prosseguimento dos autos com vista ao apuramento de factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |