Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081588
Nº Convencional: JSTJ00017733
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
TRANSACÇÃO
NEGÓCIO USURÁRIO
ANULABILIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199303300815881
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 414/90
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há simulação de compra e venda de prédio velho para demolir, nem de contrato-promessa de compra e venda de andar de prédio novo dele a edificar, por falta de pagamento dos respectivos preços, se comprador e promitente-vendedor operaram a compensação destes.
II - Transacção homologada por sentença transitada em julgado torna irrelevantes os vícios de negócios anteriores relativamente aos negócios objecto da promessa.
III - Não é usurário, e, portanto, anulável, o negócio objecto de transacção se o promitente-comprador faculta ao promitente-vendedor a possibilidade de vender apartamentos, objecto da promessa, especialmente pretendidos, contra a aquisição dos que o promitente- -vendedor não vendia.