Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064839
Nº Convencional: JSTJ00005753
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
CLAUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197402080648391
Data do Acordão: 02/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : E nula, nos termos do artigo 3 do Decreto n. 5411, de 17 de Abril de 1919, a clausula, inserta num contrato de arrendamento para habitação, celebrado em 1965, de predio sito em Lisboa, segundo a qual a renda, inicialmente fixada em determinado montante, passaria a ser, ao fim de certo prazo, de montante superior.