Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024970 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE PENAS PROCESSO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703040387593 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, que, a execução da pena corre nos próprios autos e no Juízo de 1. Instância em que o processo tiver corrido. | ||