Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038759
Nº Convencional: JSTJ00024970
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: EXECUÇÃO DE PENAS
PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198703040387593
Data do Acordão: 03/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, que, a execução da pena corre nos próprios autos e no Juízo de 1. Instância em que o processo tiver corrido.