Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004245
Nº Convencional: JSTJ00029463
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199604240042454
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 264/94
Data: 10/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não conhece de questões novas.
II - Verifica-se a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. (oposição dos fundamentos com a decisão), quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente a um resultado oposto ao que foi expresso na decisão. A oposição relevante é a que se verifica no processo lógico, que das permissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir.