Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029463 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240042454 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 264/94 | ||
| Data: | 10/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não conhece de questões novas. II - Verifica-se a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. (oposição dos fundamentos com a decisão), quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente a um resultado oposto ao que foi expresso na decisão. A oposição relevante é a que se verifica no processo lógico, que das permissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir. | ||