Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028295 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198905230774411 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É obrigatória nos recursos a indicação da norma jurídica violada, sob pena de dele se não tomar conhecimento. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo ocorrendo alguma das hipóteses contempladas no n. 2, do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||