Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077441
Nº Convencional: JSTJ00028295
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198905230774411
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É obrigatória nos recursos a indicação da norma jurídica violada, sob pena de dele se não tomar conhecimento.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo ocorrendo alguma das hipóteses contempladas no n. 2, do artigo
722 do Código de Processo Civil.