Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003200 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310783542 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23634/88 | ||
| Data: | 04/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo ocorrido, de noite, uma colisão entre a parte da frente de um velocipede com motor que circulava, em medios, pela metade direita da faixa de rodagem, a uma velocidade de cerca de 60 Kilometros por hora, com a parte traseira de um veiculo automovel que se encontrava estacionado na mesma metade direita da faixa de rodagem, sem qualquer dispositivo luminoso aceso, lado a lado com um outro veiculo automovel que, circulando em sentido contrario, pela outra metade da faixa de rodagem, se imobilizou com as luzes de maximos acesas, considera-se ajustada a repartição de culpas entre os respectivos condutores na proporção de 20% para o condutor de velocipede com motor e 40% para cada um dos restantes. | ||