Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078354
Nº Convencional: JSTJ00003200
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199005310783542
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23634/88
Data: 04/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ocorrido, de noite, uma colisão entre a parte da frente de um velocipede com motor que circulava, em medios, pela metade direita da faixa de rodagem, a uma velocidade de cerca de 60 Kilometros por hora, com a parte traseira de um veiculo automovel que se encontrava estacionado na mesma metade direita da faixa de rodagem, sem qualquer dispositivo luminoso aceso, lado a lado com um outro veiculo automovel que, circulando em sentido contrario, pela outra metade da faixa de rodagem, se imobilizou com as luzes de maximos acesas, considera-se ajustada a repartição de culpas entre os respectivos condutores na proporção de 20% para o condutor de velocipede com motor e 40% para cada um dos restantes.