Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079843
Nº Convencional: JSTJ00013363
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199111140798432
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1064
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ha erro atendivel no montante de indemnização fixado, quando se tiver mandado descontar a quantia pedida uma quantia ja recebida, sem se haver atentado que a quantia pedida era um complemento da quantia ja recebida pelo autor.