Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074812
Nº Convencional: JSTJ00011773
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PRAZO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
CONCUBINATO
ASSISTENTE
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198710140748122
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada se estabelece na lei no sentido da admissão de assistente dever ser decidida logo apos ser pedida determinando-se que a decisão sobre tal admissão seja proferida apos a notificação da parte contraria, haja ou não oposição desta, ou logo que seja possivel.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas pode apreciar se a Relação usou o poder de anulação conferido no artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, de acordo com a lei, agiu dentro dos limites traçados por lei para o seu exercicio, ou se, contrariamente, não os observou, violando, assim, a lei, o que tudo constitui materia de direito.
III - O concubinato pode ser "more uxorio", em que há comunhão de vida sexual, com as caracteristicas proprias do convivio conjugal, ou "simples", sendo este caracterizado pela existencia de relações sexuais repetidas durante um lapso de tempo mais ou menos longo.
IV - O "concubinato simples", constitui presunção de paternidade por força da alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil.
V - Esta presunção considera-se, porem, ilidida quando existam duvidas serias sobre a paternidade do investigado (n. 2 do artigo 1871, citado).