Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P079
Nº Convencional: JSTJ00029930
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: SEQUESTRO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
AGRAVANTE MODIFICATIVA
Nº do Documento: SJ199604180000793
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 121/95
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui ofensa à integridade física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano, que agrave o crime de sequestro, o arrastar a vítima, cerca de dois metros, depois de a agarrar, lhe ter imobilizado os braços e lhe ter tapado a boca com as mãos, de modo a ela sentir-se sufocada, ter sido conduzida ao Hospital e sofrer doença simples, por dois dias.