Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018043 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140803182 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22152 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG36. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido articulado que: "apresentando-se o Senhor X para entrar nas instalações da empresa, encontrou perfilados na fachada os trabalhadores que o impediram de entrar, fazendo apelo a paus e pedras, que tinham na vizinhança", tal facto não foi levado ao questionário e, por isso mesmo, sobre ele não se pronunciaram as instâncias. O prévio esclarecimento deste ponto configura-se como da maior importância, pois sempre se haveria de concluir que a posse dos trabalhadores foi violenta e, consequentemente, de má fé. II - Nesta situação, é o Supremo Tribunal de Justiça forçado a recorrer à competência anulatória que lhe é cometida pelo artigo 729, n. 3 do Código do Processo Civil, mandando ampliar a matéria de facto. | ||