Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080318
Nº Convencional: JSTJ00018043
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199301140803182
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22152
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG36.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido articulado que: "apresentando-se o Senhor
X para entrar nas instalações da empresa, encontrou perfilados na fachada os trabalhadores que o impediram de entrar, fazendo apelo a paus e pedras, que tinham na vizinhança", tal facto não foi levado ao questionário e, por isso mesmo, sobre ele não se pronunciaram as instâncias. O prévio esclarecimento deste ponto configura-se como da maior importância, pois sempre se haveria de concluir que a posse dos trabalhadores foi violenta e, consequentemente, de má fé.
II - Nesta situação, é o Supremo Tribunal de Justiça forçado a recorrer à competência anulatória que lhe é cometida pelo artigo 729, n. 3 do Código do Processo Civil, mandando ampliar a matéria de facto.