Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085616
Nº Convencional: JSTJ00025359
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
JUROS DE MORA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199410060856162
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 8062/93
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : 1 - A obrigação pecuniária, não se tratando de uma dívida de valor, é cumprida desde que entregue o número de moedas necessárias para que, atento o seu valor facial ou nominal, se perfaça o montante da dívida.
2 - Os créditos provenientes de despesas feitas pelo procurador vencem juros de mora desde o momento em que foram efectuadas, independentemente de interpelação.