Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038137
Nº Convencional: JSTJ00017875
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: SJ198607090381373
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao disposto no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, o réu condenado, no Supremo Tribunal de Justiça, pelo crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, pode, se o acórdão ainda não tiver transitado em julgado, reclamar a amnistia, condicionada ao pagamento da reparação ao portador do cheque, prevista naquele preceito.