Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017875 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090381373 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao disposto no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, o réu condenado, no Supremo Tribunal de Justiça, pelo crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, pode, se o acórdão ainda não tiver transitado em julgado, reclamar a amnistia, condicionada ao pagamento da reparação ao portador do cheque, prevista naquele preceito. | ||