Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007234 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA BOA-FE GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800131068323X | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG365 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A garantia de bom funcionamento e duração de laminas de diamante para serração, razão de ser da respectiva compra, e um aditamento valido do contrato inicial de compra e venda, que neste se integra e o modifica substancialmente e em face do qual o vendedor ficou obrigado a duas obrigações, independentemente de culpa ou erro do comprador: reparar as laminas, se isso for possivel, ou substitui-las por outras que dessem o poder de serragem ajustada. II - Optando o vendedor pela obrigação de substituir as laminas, mas não a tendo cumprido, o comprador pode recusar-se a efectuar a sua contraprestação, ou seja, o pagamento integral do preço, pois se verificam os pressupostos da excepção de não cumprimento do contrato: ser o contrato bilateral; não efectuar um contraente a sua prestação; não haver prazos diferentes para o cumprimento das obrigações, ou, havendo-os, a excepção ser oposta pelo contraente cuja prestação deva ser feita depois da do outro. III - O direito de invocar a seu favor a excepção de inexecução do contrato e, assim, recusar a sua prestação enquanto o vendedor não cumprir primeiramente aquela a que se obrigou, não contraria por parte da compradora o principio basico da boa fe. | ||