Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068323
Nº Convencional: JSTJ00007234
Relator: COSTA SOARES
Descritores: COMPRA E VENDA
BOA-FE
GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ19800131068323X
Data do Acordão: 01/31/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG365
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A garantia de bom funcionamento e duração de laminas de diamante para serração, razão de ser da respectiva compra, e um aditamento valido do contrato inicial de compra e venda, que neste se integra e o modifica substancialmente e em face do qual o vendedor ficou obrigado a duas obrigações, independentemente de culpa ou erro do comprador: reparar as laminas, se isso for possivel, ou substitui-las por outras que dessem o poder de serragem ajustada.
II - Optando o vendedor pela obrigação de substituir as laminas, mas não a tendo cumprido, o comprador pode recusar-se a efectuar a sua contraprestação, ou seja, o pagamento integral do preço, pois se verificam os pressupostos da excepção de não cumprimento do contrato: ser o contrato bilateral; não efectuar um contraente a sua prestação; não haver prazos diferentes para o cumprimento das obrigações, ou, havendo-os, a excepção ser oposta pelo contraente cuja prestação deva ser feita depois da do outro.
III - O direito de invocar a seu favor a excepção de inexecução do contrato e, assim, recusar a sua prestação enquanto o vendedor não cumprir primeiramente aquela a que se obrigou, não contraria por parte da compradora o principio basico da boa fe.