Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S072
Nº Convencional: JSTJ00031299
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
REQUISITOS
NÃO EXIGIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199611040000724
Data do Acordão: 11/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 187/95
Data: 01/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São três e cumulativos os requisitos da justa causa, para o despedimento do trabalhador: a) um comportamento culposo; b) impossibilidade de subsistência da relação laboral e c) o nexo de causalidade entre os dois factores atrás referidos.
II - Existe a dita impossibilidade prática de subsistência, quando não seja exigível ao empregador que, apesar de tudo, respeite a estabilidade do vínculo laboral, quando a continuidade deste representa uma insuportável e injusta imposição.
III - É o caso de estar perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre o patrão e o empregado.
IV - São meramente exemplificativos os comportamentos referidos no n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro - LCCT89.