Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
097B75
Nº Convencional: JSTJ00032535
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199706050000752
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9331425
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário : Constando das cláusulas gerais do contrato de seguro:
"Pour qu'il ait invalidité permanence, il faut à la fois
- une incapacité fonctionelle, physique ou mentale;
- une incapacité professionelle"; e provando-se que o segurado "está incapacitado para o exercício da sua profissão, mas restritamente à actividade de abertura de estradas em que esteja exposto a envolvimento em poeiras", o segurado não beneficia do seguro se do contexto geral da apólice for de concluir que é necessária a verificação cumulativa dos dois requisitos referidos na dita cláusula.