Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032535 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050000752 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9331425 | ||
| Data: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | Constando das cláusulas gerais do contrato de seguro: "Pour qu'il ait invalidité permanence, il faut à la fois - une incapacité fonctionelle, physique ou mentale; - une incapacité professionelle"; e provando-se que o segurado "está incapacitado para o exercício da sua profissão, mas restritamente à actividade de abertura de estradas em que esteja exposto a envolvimento em poeiras", o segurado não beneficia do seguro se do contexto geral da apólice for de concluir que é necessária a verificação cumulativa dos dois requisitos referidos na dita cláusula. | ||