Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1398
Nº Convencional: JSTJ00033804
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
EXAME
PROVA PERICIAL
PRESUNÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199804020013983
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 23/95
Data: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 163 do C.P.Penal, ao estabelecer que o juízo técnico, ou artístico inerente à prova pericial se presume subtraído à livre apreciação do julgador, tem em vista, exclusivamente, o parecer pericial propriamente dito e não, também, os pressupostos de facto sobre que este se firma; quanto a estes, portanto, o tribunal conserva a sua inteira liberdade de apreciação, em conformidade com o disposto no artigo 127, do mesmo código.
II - Como decorre do disposto no artigo 410, n. 2, do C.P.P., os vícios ali previstos têm de resultar da própria decisão recorrida, na sua globalidade e sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, mesmo que constem do processo.