Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033804 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA EXAME PROVA PERICIAL PRESUNÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VÍCIOS DA SENTENÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804020013983 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23/95 | ||
| Data: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 163 do C.P.Penal, ao estabelecer que o juízo técnico, ou artístico inerente à prova pericial se presume subtraído à livre apreciação do julgador, tem em vista, exclusivamente, o parecer pericial propriamente dito e não, também, os pressupostos de facto sobre que este se firma; quanto a estes, portanto, o tribunal conserva a sua inteira liberdade de apreciação, em conformidade com o disposto no artigo 127, do mesmo código. II - Como decorre do disposto no artigo 410, n. 2, do C.P.P., os vícios ali previstos têm de resultar da própria decisão recorrida, na sua globalidade e sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, mesmo que constem do processo. | ||