Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018298 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDEZ OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270823522 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG89 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3351 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 471 N2 ARTIGO 661 N2. CPC39 ARTIGO 275 PARÚNICO. DL 145/79 DE 1979/05/23 ARTIGO 14 H. DL 336/85 DE 1985/08/21 ARTIGO 7 G. | ||
| Sumário : | I - A proibição de se proceder à liquidação na acção executiva quando, baseando-se a execução em sentença, tivesse sido possível deduzir a liquidação no processo declarativo, foi eliminada, tornando-se esta meramente facultativa, por efeito do disposto no n. 2 do artigo 661 do Código de Processo Civil. II - Por falta de prestação de contas às seguradoras pela mediadora de seguros, é imputável a esta a falta de liquidez da obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |