Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032419 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ESCOLHA DA PENA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA REGULARIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310481173 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alínea j) do n. 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, só funciona quando o agente, no prazo de 180 dias subsequentes à entrada em vigor da lei, regularizou a situação da detenção, porte e uso de arma, não equivalendo a essa regularização a apreensão judicial da arma, o seu abandono, doação ou afectação à Polícia ou a quem de direito. II - A não fundamentação da escolha da pena nos termos do artigo 71 do CP não acarreta nulidade dessa decisão. III - Comete um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido no artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, o arguido que é interceptado por agentes da autoridade e tem em seu poder uma porção de heroína com um peso bruto de 5,217 gramas, que destinava à venda, encontrando-se parte dela dividida e acondicionada já em 7 panfletos. IV - É inócuo para a tipificação do crime de tráfico de estupefacientes, como de menor gravidade, o grau de pureza da droga. | ||