Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015586 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202180811911 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7887/88 | ||
| Data: | 05/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provada a existencia de danos e so faltando elementos certos e concretizados para a sua quantificação, duas vias se oferecem ao julgador: relegar a quantificação para execução de sentença, ou faze-la logo segundo criterios de equidade. II - Impõe-se o uso da ultima via, que e facultativa, quando esgotada a possibilidade de apuramento de elementos necessarios a determinação quantitativa. | ||