Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081191
Nº Convencional: JSTJ00015586
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199202180811911
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7887/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provada a existencia de danos e so faltando elementos certos e concretizados para a sua quantificação, duas vias se oferecem ao julgador: relegar a quantificação para execução de sentença, ou faze-la logo segundo criterios de equidade.
II - Impõe-se o uso da ultima via, que e facultativa, quando esgotada a possibilidade de apuramento de elementos necessarios a determinação quantitativa.