Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076881
Nº Convencional: JSTJ00023099
Relator: CURA MARIANO
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198811030768811
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais de família são competentes para conhecer do pedido de fixação de alimentos entre os cônjuges e do pedido de simples alteração dos anteriormente fixados.