Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009230 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240805742 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2216/90 | ||
| Data: | 11/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se determinar se as partes são legitimas, apenas ha que averiguar se elas tem interesse directo em demandar ou em contradizer, olhando a lide tal como ela e apresentada por autor e reu. II - A legitimidade traduz-se em ser o demandante (legitimação activa), o titular do direito, e o demandado (legitimação passiva), o sujeito da obrigação, suposto que o direito e a obrigação na verdade existam. III - Ao decidir sobre a legitimidade das partes, que e um pressuposto processual, e não uma condição de procedencia da acção, o tribunal não conhece ainda da existencia ou inexistencia do direito que o autor se arroga. | ||