Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080574
Nº Convencional: JSTJ00009230
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ199104240805742
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2216/90
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se determinar se as partes são legitimas, apenas ha que averiguar se elas tem interesse directo em demandar ou em contradizer, olhando a lide tal como ela e apresentada por autor e reu.
II - A legitimidade traduz-se em ser o demandante (legitimação activa), o titular do direito, e o demandado (legitimação passiva), o sujeito da obrigação, suposto que o direito e a obrigação na verdade existam.
III - Ao decidir sobre a legitimidade das partes, que e um pressuposto processual, e não uma condição de procedencia da acção, o tribunal não conhece ainda da existencia ou inexistencia do direito que o autor se arroga.