Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078970
Nº Convencional: JSTJ00004691
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
EMBARGOS
AGRAVO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199010310789702
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23019/89
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de a Relação, em provimento de agravo, ter revogado o despacho de indeferimento de um pedido de assistencia judiciaria e ordenado que o requerente fosse convidado a fazer prova da sua insuficiencia economica, não envolve a não exigibilidade das custas respeitantes a outros agravos tambem interpostos e não providos, uma vez que apenas o deferimento do pedido de assistencia judiciaria compreende a dispensa de preparos e de previo pagamento de custas (Base I da
Lei n. 7/70 de 9 de Junho).
II - A oposição a execução deve revestir qualquer das formas indicadas no artigo 812 do Codigo de Processo Civil - embargos ou agravo.