Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006688 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ADULTERIO INJURIAS GRAVES APLICAÇÃO DA LEI MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196807260624012 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N179 ANO1968 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As regras de competencia internacional, designadamente as enunciadas nas alineas a), b) e d) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil , são, em principio, independentes da nacionalidade das partes, aplicando-se tanto a estrangeiros como a portugueses. II - A alinea d) do citado preceito legal, como disposição excepcional e subsidiaria de competencia, tem de ser interpretada e aplicada nos precisos termos restritos em que esta formulada. III - A mesma alinea exige, como titulo atributivo da competencia internacional, a impossibilidade absoluta de o direito existente poder tornar-se efectivo a não ser por meio de acção proposta nos tribunais portugueses. IV - A impossibilidade a que se refere o mesmo preceito reporta-se ao meio processual e não ao direito material propriamente dito. V - Não pode a mesma alinea justificar a competencia dos tribunais portugueses para a acção em que um portugues, casado com mulher originariamente espanhola e que adquiriu pelo casamento a nacionalidade portuguesa, pede a separação de pessoas e bens com fundamento em adulterio, sevicias e injurias graves, apos a instauração pela mulher, no tribunal eclesiastico de Madrid, de uma acção de separação de pessoas e bens, podendo o marido recorrer ao referido tribunal eclesiastico para formular o mesmo pedido e com os mesmos fundamentos. | ||